Acidente de trabalho ou de trajeto: quais são os direitos do trabalhador?

Um acidente pode acontecer durante a execução das atividades profissionais ou até mesmo no percurso entre a residência e o local de trabalho.

Nessas situações, é importante saber quais providências devem ser tomadas e quais direitos podem ser assegurados ao trabalhador.

A legislação previdenciária estabelece regras específicas para acidentes de trabalho e acidentes de trajeto, incluindo a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, conforme o caso, benefícios previdenciários e garantia provisória de emprego.

Mas é importante destacar: cada situação precisa ser analisada de acordo com suas circunstâncias e com os documentos existentes.


O que é considerado acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e que pode provocar lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Quedas, cortes, esmagamentos, queimaduras, choques elétricos e outros eventos relacionados à atividade profissional podem se enquadrar nessa definição, desde que preenchidos os requisitos legais.

A legislação também prevê outras situações que podem ser equiparadas ao acidente de trabalho.


E o acidente de trajeto?

O acidente de trajeto é aquele ocorrido no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou no caminho de volta, independentemente do meio de transporte utilizado.

A Lei nº 8.213/91 equipara essa situação ao acidente do trabalho para os efeitos previstos na legislação.

Por isso, um acidente ocorrido durante esse percurso não deve ser automaticamente tratado como um acidente comum.

A análise da situação concreta é importante, especialmente quando existem circunstâncias que possam interferir na caracterização do trajeto.


O que é a CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o registro utilizado para comunicar à Previdência Social a ocorrência de acidente de trabalho ou de trajeto, além de doenças ocupacionais.

A empresa deve comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Um ponto importante: a emissão da CAT deve ocorrer havendo ou não afastamento do trabalhador.


E se a empresa não emitir a CAT?

A ausência de emissão pela empresa não impede que o acidente seja comunicado.

Se o empregador não cumprir essa obrigação, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, o sindicato, o médico que prestou atendimento ou uma autoridade pública podem formalizar a CAT.

Além disso, a falta de emissão da CAT pela empresa não elimina a obrigação empresarial prevista na legislação.


O trabalhador tem direito a afastamento pelo INSS?

Depende das consequências do acidente.

Quando o trabalhador fica temporariamente incapaz para exercer sua atividade e o afastamento ultrapassa os primeiros 15 dias, pode haver encaminhamento ao INSS para avaliação e eventual concessão do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária (B91), quando preenchidos os requisitos.

O INSS informa que, no benefício acidentário, não há exigência de carência e existe garantia de emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, observados os requisitos aplicáveis.

A simples emissão da CAT, entretanto, não significa automaticamente que o trabalhador terá direito ao B91. O enquadramento previdenciário depende da situação e da avaliação correspondente.


Quem paga os primeiros dias de afastamento?

Nos afastamentos por incapacidade, os primeiros 15 dias consecutivos são de responsabilidade da empresa quanto ao pagamento do salário do empregado.

Quando a incapacidade ultrapassa esse período, pode haver encaminhamento ao INSS para avaliação e eventual concessão do benefício previdenciário, conforme os requisitos legais.


Existe estabilidade após um acidente de trabalho?

Em determinadas situações, sim.

O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 garante ao segurado que sofreu acidente do trabalho a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses após a cessação do benefício acidentário, observados os requisitos legais.

O Tribunal Superior do Trabalho também possui entendimento consolidado sobre os requisitos da estabilidade acidentária, especialmente por meio da Súmula 378.

Por isso, não é correto afirmar que qualquer acidente gera automaticamente estabilidade de 12 meses. É necessário verificar as circunstâncias do acidente, o afastamento, o benefício recebido e demais elementos do caso.


E se o acidente deixar sequelas?

Dependendo das consequências do acidente, o trabalhador pode ter direito a outras prestações previdenciárias.

Um exemplo é o auxílio-acidente, que possui natureza indenizatória e pode ser devido quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, permanecem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido.

A análise deve considerar as condições concretas do trabalhador e os requisitos previstos na legislação previdenciária.


Sofri um acidente. O que devo fazer?

Algumas medidas são importantes para preservar documentos e informações relacionadas ao ocorrido:

1. Procure atendimento médico.
Mesmo que a lesão inicialmente pareça pequena, busque avaliação profissional.

2. Informe o acidente à empresa.
O registro adequado do ocorrido é fundamental.

3. Verifique a emissão da CAT.
A empresa possui obrigação legal de comunicar o acidente nos prazos previstos.

4. Guarde documentos.
Mantenha atestados, prontuários, exames, receitas, laudos, comprovantes e demais documentos relacionados ao acidente.

5. Registre informações sobre o ocorrido.
Quando possível, guarde fotos, vídeos, dados de testemunhas e outras informações que possam ajudar a esclarecer as circunstâncias do acidente.

6. Procure orientação jurídica quando houver dúvidas.
Situações envolvendo afastamento, estabilidade, sequelas, indenizações ou eventual responsabilidade da empresa podem exigir análise individualizada.


Perguntas frequentes

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

A legislação previdenciária equipara o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou no percurso de volta, ao acidente do trabalho. A situação concreta deve ser analisada conforme suas circunstâncias.

A empresa precisa emitir CAT mesmo sem afastamento?

Sim. A comunicação deve ser realizada havendo ou não afastamento do trabalho.

A empresa pode se recusar a emitir a CAT?

A empresa tem obrigação legal de comunicar o acidente. Caso não o faça, existem outras pessoas e entidades autorizadas a formalizar a CAT.

Todo trabalhador que sofre acidente tem estabilidade de 12 meses?

Não necessariamente. A estabilidade acidentária possui requisitos e deve ser analisada de acordo com a situação concreta, o afastamento e o benefício previdenciário, entre outros fatores.

Posso ser demitido depois de um acidente de trabalho?

A possibilidade de desligamento depende das circunstâncias do caso e da existência ou não de garantia provisória de emprego. Por isso, antes de assinar documentos de rescisão, pode ser importante buscar orientação jurídica.


Acidente de trabalho exige atenção

Um acidente pode gerar consequências que vão muito além do atendimento médico imediato.

A emissão correta da CAT, o enquadramento previdenciário, eventual afastamento, a existência de sequelas e a garantia provisória de emprego são questões que podem ter impacto significativo na vida profissional e financeira do trabalhador.

Se você sofreu um acidente de trabalho ou de trajeto e tem dúvidas sobre seus direitos, procure orientação jurídica especializada.

A CFZ Advogadas Associadas atua na orientação e defesa dos direitos trabalhistas, analisando cada situação de forma individualizada.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a análise jurídica específica do caso concreto.


📚 Fontes

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