Sentir dor nas costas depois de um dia de trabalho pode parecer algo comum. Mas, quando a dor é persistente, intensa ou começa a limitar os movimentos e a capacidade para o trabalho, é importante investigar a causa.
Em determinadas situações, a hérnia de disco pode ter relação com o trabalho e ser reconhecida como doença ocupacional.
Mas isso não significa que toda hérnia de disco seja causada pelo trabalho. A relação precisa ser analisada de acordo com as condições em que a atividade era realizada.
Quando a dor nas costas pode estar relacionada ao trabalho?
Atividades que envolvem levantamento e transporte de cargas, esforço físico repetitivo, posturas inadequadas, movimentos frequentes de flexão e rotação da coluna, vibração e outras condições ergonômicas desfavoráveis podem ser consideradas na avaliação da relação entre o trabalho e o problema de saúde.
Motoristas profissionais e trabalhadores que realizam atividades com exigência física intensa também podem precisar de uma avaliação específica das condições de trabalho.
O ponto principal é entender se o trabalho causou, contribuiu ou agravou o problema apresentado pelo trabalhador.
Toda hérnia de disco é doença ocupacional?
Não.
A hérnia de disco pode ter diferentes causas e fatores associados, incluindo características individuais, idade, alterações degenerativas e condições não relacionadas ao trabalho.
A Lei nº 8.213/91 diferencia doença profissional e doença do trabalho e prevê que determinadas doenças podem ser consideradas acidente do trabalho quando estiverem relacionadas às condições em que a atividade é realizada. A legislação também reconhece situações em que o trabalho, mesmo não sendo a causa única, contribui diretamente para o agravamento ou para a incapacidade.
Por isso, ter o diagnóstico de hérnia de disco, por si só, não é suficiente para afirmar que existe doença ocupacional.
Como é analisada a relação entre a doença e o trabalho?
A análise pode considerar diversos elementos, como:
- diagnóstico e documentação médica;
- histórico profissional;
- atividades efetivamente realizadas;
- tempo de exposição;
- levantamento e movimentação de cargas;
- posturas e movimentos exigidos pela função;
- condições ergonômicas do trabalho;
- histórico de saúde;
- existência ou não de outros fatores que possam explicar o quadro;
- avaliação médica e, quando necessário, perícia.
Também pode ser analisada a existência de nexo técnico, inclusive por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), conforme as regras previdenciárias.
Em determinadas situações, o reconhecimento da relação entre a doença e o trabalho pode depender de avaliação administrativa ou judicial.
Quais direitos podem existir?
Quando a relação entre a doença e o trabalho é reconhecida, podem surgir consequências previdenciárias e trabalhistas.
Entre elas, dependendo do caso, pode estar o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, quando preenchidos os requisitos legais e constatada a incapacidade para o trabalho. O INSS informa que o benefício por incapacidade temporária depende da comprovação, em perícia médica, da incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Também pode existir garantia provisória de emprego, observados os requisitos legais e o entendimento aplicável ao caso. O artigo 118 da Lei 8.213/91 estabelece, como regra, a manutenção do contrato por pelo menos 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Além disso, dependendo das circunstâncias, podem existir outras questões a serem avaliadas, como readaptação, alteração das atividades e eventual responsabilidade do empregador.
E se a empresa disser que a hérnia é apenas “desgaste natural”?
Essa afirmação, sozinha, não encerra a questão.
Uma doença pode apresentar fatores degenerativos e, ainda assim, o trabalho ter contribuído para seu agravamento ou para a incapacidade.
Por isso, é importante analisar o histórico médico junto com o histórico profissional e as condições reais de trabalho.
A existência ou não do nexo deve ser avaliada tecnicamente, e não apenas pela descrição do diagnóstico.
A empresa pode demitir o trabalhador que tem hérnia de disco?
A resposta depende das circunstâncias do caso.
O simples diagnóstico de hérnia de disco não significa, automaticamente, que exista estabilidade no emprego.
Por outro lado, quando há reconhecimento de doença ocupacional e estão presentes os requisitos legais para a garantia provisória de emprego, a situação muda e a dispensa pode ser questionada.
Por isso, antes de aceitar uma demissão ou assinar documentos relacionados ao desligamento, é importante verificar a situação previdenciária, médica e trabalhista do trabalhador.
Perguntas frequentes
Toda hérnia de disco é considerada doença do trabalho?
Não. É necessário avaliar se existe relação entre a doença e as condições em que o trabalho era realizado.
Preciso estar afastado pelo INSS para comprovar uma doença ocupacional?
Não necessariamente. A existência ou não de incapacidade, benefício previdenciário e nexo ocupacional são questões que precisam ser analisadas de acordo com cada situação.
A hérnia de disco pode ser agravada pelo trabalho?
Sim. O trabalho pode, em determinadas situações, contribuir para o agravamento de um quadro preexistente. Essa relação precisa ser demonstrada tecnicamente.
Tenho hérnia de disco e trabalho com esforço físico. Tenho direito à estabilidade?
Não é possível afirmar apenas com essas informações. É necessário verificar o diagnóstico, as condições de trabalho, eventual incapacidade, o reconhecimento do nexo ocupacional e os demais requisitos legais.
Dor nas costas não deve ser ignorada
Se você apresenta dor lombar persistente, hérnia de disco ou outro problema na coluna e acredita que seu trabalho possa ter causado ou agravado o quadro, procure avaliação médica e reúna sua documentação.
E, antes de tomar qualquer decisão sobre afastamento, demissão ou assinatura de documentos, busque orientação profissional para analisar os seus direitos.
Nem toda dor nas costas é doença ocupacional. Mas também não é correto presumir que todo problema na coluna seja simplesmente “desgaste natural” sem avaliar as condições em que o trabalhador exerce sua atividade.